Web Content Display Web Content Display

Art. 19º  A elaboração de toda normativa interna à UFPE que preveja impacto nos bens e serviços de TIC deve contemplar a participação das estruturas de TIC para avaliação e garantia de sua viabilidade.

Art. 20º Toda normativa externa à UFPE que preveja impacto nos serviços de TIC deve ser formalmente comunicada pelas áreas responsáveis ao órgão gestor de TIC para análise de impacto por meio de procedimento complementar a esta política.

Art. 21º Adaptação e aprimoramento dos recursos de TIC para atender a requisitos de acessibilidade e inclusão social.

Art. 22º Toda elaboração e execução de projetos de redes com impacto na infraestrutura de obras deverá ser submetida à análise técnica da Diretoria de Planos e Projetos (Sinfra/UFPE), conforme procedimento complementar a esta política.

Art. 23º Toda elaboração e execução de projetos de obras deverá ser submetida à análise técnica do órgão de TI da UFPE para avaliação e definição de adequações necessárias ao bom funcionamento da infraestrutura de tecnológica da UFPE, conforme procedimento complementar a esta política.

Art. 24º As normas, os processos e os procedimentos necessários para implantação desta política serão definidos  gradualmente, observando-se a priorização a ser estabelecida e mantida pelo Comitê de Governança Digital e Comunicação da UFPE.

Art. 25º A UFPE deverá envidar esforços para a alocação de recursos apropriados para desenvolver, implementar e manter a presente Política.

Art. 26º  Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Governança Digital e Comunicação da UFPE.

Art. 27º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogadas as disposições em contrário.

You do not have the roles required to access this portlet.