Diretoria de Inovação e Empreendedorismo (DINE)
Inovação
A Diretoria de Inovação é uma unidade que promove a convergência entre as competências técnicas e científicas da Universidade e as demandas da sociedade civil, gerando interações basedas na confiança e para a contínua produção e disseminação do conhecimento visando o progresso social.
A Diretoria de Inovação integra também o Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT da UFPE, e é responsável pelas áreas de propriedade intelectual e transferência de tecnologia, bem como articulação e promoção de parcerias estratégicas. Nossa sede fica localizada na sala 501 do Prédio do i-LITPEG (Instituto de Pesquisa em Petróleo e Energia), na Avenida da Arquitetura s/n, Cidade Universitária, Recife - PE. O horário de atendimento é das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Contato telefone e WhatsApp: (81) 3879-5805
Agenda Inovação Agenda Inovação
1) Formação de processo administrativo eletrônico:
O processo administrativo eletrônico para depósito de pedido de patente deverá ser aberto no SIPAC a partir das Secretarias das Unidades de onde o pedido se origina. Deve ser enviado à DIRETORIA DE INOVACAO E EMPREENDEDORISMO - PROPESQI (código 11.00.14), sendo o Tipo “registro de patente”, a Classificação 251 “Registro da propriedade intelectual”, a Natureza do processo “ostensivo” e os documentos inseridos devem ter natureza "restrito", a Hipótese Legal "Controle Interno".
O processo deverá conter os formulários/documentos necessários para sua composição constantes nesta página, que deverão ser preenchidos, datados, assinados, digitalizados no formato .PDF e então apresentados à respectiva Secretaria, que incluirá um Ofício eletrônico e fará o encaminhamento.
Documentos anexados ao processo:
1.1 Ofício eletrônico à DIRETORIA DE INOVACAO E EMPREENDEDORISMO: este documento é gerado no próprio SIPAC pela secretaria da unidade, sendo de natureza originalmente eletrônica. Seu conteúdo deve solicitar à DIRETORIA DE INOVACAO E EMPREENDEDORISMO que dê continuidade ao processo de elaboração e encaminhamento de pedido de patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
1.2 Comunicado de Invenção e Anexo de Inventores: inserir os dados de todos os coinventores; bem como os dados referentes à invenção, conforme explicações constantes no próprio documento. Deverão ser datados e assinados pelo inventor responsável pelo preenchimento. Todos os campos deverão estar preenchidos (.doc);
1.3 Termo de Sigilo para Autores da Invenção: este Termo deverá conter os dados dos coinventores e instituições cotitulares (se houver); deverá ser assinado por todos os coinventores e 2 testemunhas (destas últimas, incluir nome completo e CPF) (.doc);
1.4 Declaração de Responsabilidade de Invenção Própria: deverá ter os dados do inventor principal (ou de todos os inventores, caso assim optem por fazê-lo), título do trabalho, data e assinatura do inventor requerente (sendo facultada assinatura de todos os inventores) (.doc);
1.5 Declaração de Uso da Infraestrutura da UFPE: deverá ter os dados do inventor requerente, título do trabalho, data e assinatura do inventor requerente (.doc);
1.6 Declaração de Responsabilidade pela Redação do Pedido de Patente: será preenchida apenas no caso do Pedido de Patente ser redigido pelos próprios inventores. Devem ser inseridos os dados do inventor requerente, título do trabalho, data e assinatura do inventor requerente (.doc);
1.7 Declaração de Responsabilidade de Acesso ao Patrimônio Genético Nacional ou Conhecimento Tradicional Associado Brasileiro: deverá ser preenchida, assinalada a opção do acesso (“positiva” ou “negativa”), assinada, datada. Caso a Declaração seja “positiva”, os inventores deverão fornecer o Comprovante de Cadastro do SISGEN com numeração do cadastro, bem como a informação da Origem do Material (.doc);
1.8 Procuração (UFPE Outorgada): será preenchida apenas no caso de o Pedido ter cotitularidade com outra(s) instituição(ões); incluindo uma “Procuração” para cada uma das instituições cotitulares. É facultada a entrega diretamente na Diretoria de Inovação e Empreendedorismo, uma vez que poderá haver necessidade de ajuste do título do trabalho. A procuração deverá ser preenchida com os dados da instituição cotitular e ser assinada pelo Reitor ou pelo responsável da instituição pela Propriedade Intelectual/Transferência de Tecnologia devidamente designado por instrumento legal (por exemplo, Diretor do NIT que tenha Portaria de Delegação de Poderes). Neste último caso, uma cópia do instrumento legal de delegação de poder deverá ser anexada à Procuração (.doc);
1.9 Acordo Particular de Propriedade Intelectual: este documento é opcional para abertura da solicitação junto à Diretoria, e para o depósito do pedido no INPI, mas é recomendável que seja devidamente preenchido e assinado por todos os coinventores com a maior brevidade possível. A critério dos inventores, poderá ser anexado junto aos documentos que formarão processo no SIPAC ou entregue pessoalmente na Diretoria de Inovação e Empreendedorismo. Deverá ser preenchido com: título do trabalho; dados dos coinventores; definição do inventor principal; estabelecimento de divisão de possíveis ganhos econômicos decorrentes da propriedade intelectual em questão; entre outros. Além disso, deverá ser datado e assinado por todos os coinventores e 2 testemunhas (destas últimas, incluir nome completo e CPF) (.doc).
2) Envio de material para o e-mail da Diretoria de Inovação e Empreendedorismo:
Os inventores ao redigirem o próprio pedido de patente, deverão realizar a “Busca por Anterioridade” em bancos de dados de patentes (.doc)/ (página do INPI), acadêmicos e domínio público em geral , e escrever o pedido de patente atendendo às exigências das Instruções Normativas 30 e 31 de 2013 do INPI (in30 | in31) e demais legislações disponibilizadas pelo referido órgão. Também é necessário atender ao “Checklist de revisão formal” (.doc).
Em outubro de 2019, o INPI disponibilizou moldes (templates) de “Pedidos de Patente” e “Planilha com requisitos específicos por tipo de invenção”, com a finalidade de minimizar os erros e aumentar as chances de concessão da Proteção adequada. Esses modelos poderão/deverão ser utilizados pelos inventores nesta etapa (.zip | página do INPI).
Documentos enviados por e-mail:
2.1 Redação do Pedido de Patente: caso os inventores decidam escrever o próprio Pedido de Patente, deverão enviá-lo para o e-mail “pi.propesqi@ufpe.br”, em arquivos versão .doc e versão .pdf, SEPARADAMENTE, cada uma de suas partes: o Relatório Descritivo, o Quadro Reivindicatório, os Desenhos e o Resumo; não sendo necessário anexá-lo ao SIPAC;
2.2 Indicação da Figura a ser publicada pelo INPI em RPI: indicar por escrito no corpo do e-mail o número da figura constante na parte "desenhos" do Pedido de Patente, eleita a mais relevante ou a que melhor represente o trabalho. Esta figura será publicada pelo INPI em Revista de Propriedade Industrial (RPI) juntamente com a parte “resumo”.
Documentos Adicionais:
- Checklist de documentação para abertura da solicitação (.doc)
- Termo de compromisso de sigilo e confidencialidade para membro de banca (defesa fechada) (.doc)
- Termo de sigilo para quem toma conhecimento da invenção (defesa fechada) (.doc)
Manuais de Orientação:
- Política de Inovação da UFPE Resolução do Conselho Universitário 02/2019 (.pdf)
- Guia Estendido - Depósito do Pedido de Patente (pdf)
- Guia prático - Redação do Pedido de Patente (pdf)
- Guia resumido para depósito de pedido de registro de patente (pdf)
- Guia resumido para depósito de pedido de registro de programa de computador (pdf)
- Guia resumido para depósito de pedido de registro de marca (pdf)
- Patente e o processamento do pedido (em processo de alteração) (doc)
Contato: pi.propesqi@ufpe.br
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Cadeia produtiva: é o conjunto de todas as atividades que se articulam progressivamente desde os insumos básicos até o produto e consumidor final, incluindo distribuição e comercialização, constituindo-se em elos de uma corrente.
- CTI: Cooperação Técnico-Industrial, cuja finalidade é a aquisição de tecnologia não-amparada por direito de propriedade industrial no Brasil, destinada à produção de bens de capital sob encomenda.
- FTI: Fornecimento de Tecnologia Industrial, que tem por objeto conhecimento e tecnologia não-amparados por direitos de propriedade industrial no Brasil, destinados à produção de bens de consumo e insumos em geral.
- LEP: Licença para Exploração de Patentes, cujo objeto é a patente regularmente depositada ou concedida no Brasil.
- LUM: Licença para Uso de Marcas, que tem como objeto a marca ou propaganda regularmente depositada ou registrada no Brasil.
- STE: Serviço Técnico Especializado, que tem como objeto qualquer serviço técnico e/ou assistência técnica.
Convenção da União de Paris (CUP): um acordo cujo objetivo é prever uma ampla liberdade legislativa para cada País, exigindo apenas paridade: o tratamento dado ao nacional beneficiará também o estrangeiro.
Para depositar um pedido de registro de programa de computador, por intermédio da Diretoria de Inovação e Empreendedorismo, é necessário que o(s) Autor(es) envie(m), por e-mail (pi.propesqi@ufpe.br), as seguintes informações:
1) Datas de criação e de publicação do programa;
2) Título do programa e linguagens de programação utilizadas;
3) Campo de aplicação (.pdf) e tipo do programa (.pdf) (até 5 possibilidades, para cada um);
4) Nome completo, CPF, nacionalidade, profissão, endereço completo com CEP, telefone e e-mail para contato, cargo e lotação (para cada Autor);
5) Código-fonte do programa criptografado em algoritmo hash (arquivo único, em pdf, sem senhas), especificar qual o tipo do algoritmo e enviar o resumo digital hash.
Para depositar um pedido de registro de marca, por intermédio da Diretoria de Inovação, é necessário que o(s) Requerente(s) envie(m), por e-mail (pi.propesqi@ufpe.br), as seguintes informações:
1) Resultado de busca preliminar na homepage do INPI, para ver se já não há uma marca igual ou muito parecida, para o mesmo produto e/ou serviço, ou de categoria similar;
2) Nome completo, telefone e e-mail para contato, cargo e lotação (para cada Requerente);
3) Aspectos da marca: apresentação, natureza, elemento nominativo, tradução (se necessário) e descrição detalhada;
4) O arquivo contendo a imagem da marca, a ser registrada, que deve obedecer às seguintes especificações: formato JPG; tamanho mínimo de 945x945 pixels (ou 8x8 cm); resolução mínima de 300 dpis; não pode conter símbolos de marca registrada, tais como ™, ou ®; e arquivo com tamanho máximo de 2 MB.
5) Classificação dos produtos ou serviços (pdf)
6) Classificação dos elementos figurativos da marca (pdf)
Dúvidas?
E-mail: pi.propesqi@ufpe.br
Dez coisas que você precisa saber sobre Propriedade Intelectual
1.O que são direitos de propriedade intelectual e como protegê-los?
Direitos de propriedade intelectual são mecanismos de proteção do autor relativos às invenções resultantes de atividades científicas, literárias e artísticas, passíveis de exploração industrial e comercial.
As formas legais de proteção são: patentes e registro. Enquanto patentes envolvem apenas invenções, registros são a forma de proteger criações de marcas, desenho industrial, indicação geográfica, programa de computador, direitos autorais e cultivares.
2.Qual a importância e utilidade da proteção da propriedade intelectual?
No mercado industrial, uma das formas de se distinguir da concorrência é desenvolver e explorar a invenção de novas tecnologias e do conhecimento. Para que essa exploração não signifique concorrência desleal e exploração do autor, utiliza-se a proteção jurídica da propriedade intelectual. Assim, a “propriedade intelectual” relaciona os interesses individuais aos interesses coletivos porque ao mesmo tempo em que o autor tem direito sobre sua invenção, a humanidade usufrui desta ao ter acesso a invenções e criações.
3.Como evitar a perda do direito da propriedade intelectual?
Uma vez divulgada a invenção, não se pode mais proteger a propriedade intelectual, pois ela entra em domínio público. Alguns países, como o Brasil, admitem o período de graça – até doze meses passados da divulgação do invento ainda se pode requerer patente ou registro. Todavia isso não é admitido em países como os EUA ou na Europa.
Por isso, para garantir o direito de propriedade intelectual a principal cautela é manter a invenção em sigilo até o depósito da patente ou do registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a autoridade brasileira responsável pelo patenteamento e registros de PI, órgão do Ministério do Desenvolvimento Industrial e Comércio Exterior (MDIC).
Assim, o pesquisador responsável deve exigir dos demais envolvidos (pesquisadores, técnicos, alunos ou mesmo meros visitantes ao laboratório) em qualquer atividade de pesquisa passível de resultar em propriedade intelectual, a assinatura do Termo de Confidencialidade, mesmo que a invenção esteja ainda em desenvolvimento.
4.O que são informações confidenciais a serem mantidas em sigilo?
Toda e qualquer informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, a exemplo: know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e idéias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais.
5.A quem recorrer para obter esclarecimentos sobre Propriedade Intelectual na UFPE?
A UFPE conta com a Diretoria de Inovação e Empreendedorismo, ligada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação - PROPESQI, para orientar os inventores, depositar no INPI e acompanhar os depósitos relativos aos direitos de propriedade intelectual da UFPE gerada por seus professores, alunos e funcionários. Compete também à DINE: difundir a inovação tecnológica e o empreendedorismo; incubar novos empreendimentos; estimular a produção de criações, inovação e outras formas de tecnologia. Por fim, a DINE também é responsável por gerir e comercializar a propriedade intelectual da UFPE.
6.Como a DINE auxilia na proteção dos direitos de propriedade intelectual?
É atividade referente à DINE orientar os inventores a respeito da documentação necessária para efetuar o protocolo do pedido de patente e de registro junto ao INPI, bem como auxiliar na elaboração do relatório descritivo e da carta patente, além de acompanhar o andamento do pedido junto ao INPI de modo a evitar perdas dos prazos legais.
A DINE também protege os direitos de propriedade intelectual da UFPE, de seus professores, alunos e funcionários por meio da gestão de contratos, convênios, acordos e/ou termos. Toda relação envolvendo propriedade intelectual deve passar por consulta à DINE, principalmente para opinar sobre o conteúdo de Convênios, Contratos e Termos a serem firmados envolvendo a UFPE, seus professores alunos e funcionários, agências de fomento, fundações, empresas privadas e órgãos públicos. Dentre esses documentos formais, vale citar: Convênio de Cooperação; Contrato de Prestação de Serviços; Contrato com Fundação de Apoio; Termo Aditivo; Termo de Rescisão; Acordo de Fornecimento de Tecnologia; Contratos de Co-Titularidade; Contratos de Exploração de Patentes; Termo de Confidencialidade; Contrato de Licenciamento de Tecnologia e/ou know-how.
7.Como formalizar uma proposta de documento envolvendo propriedade intelectual?
Antes de formalizar qualquer documento, o interessado deverá se dirigir à Diretoria de Inovação e Empreendedorismo para obter as informações específicas às peculiaridades do seu caso concreto. Nesta ocasião, o pesquisador será auxiliado quanto ao melhor caminho de tramitação do documento (convênio, contrato, acordo ou termo), cuidados para proteger a propriedade intelectual gerada e suporte para alcançar os melhores termos.
8.Quando vale a pena patentear ou registrar uma criação?
Patentear e registrar uma criação (inovação ou modelo de utilidade) envolve custos elevados, não para protocolar junto ao INPI, mas para elaborar a redação da carta patente e para acompanhar sua manutenção. Por isso, uma questão fundamental na decisão do patenteamento ou do registro é, além da pesquisa de anterioridade, deter informações sobre o potencial e valor na comercialização da patente ou registro. Para isso, o pesquisador deve responder com brevidade um questionário que auxilia a DINE na análise desta viabilidade econômica.
9.Quais as taxas administrativas cobradas pela UFPE?
A UFPE não cobra taxas aos seus pesquisadores. Ela as adianta quando do depósito no INPI e as repassa aos agentes econômicos que venham a licenciar as patentes depositadas.
10.O que deve o pesquisador fazer em caso de bancas de defesa em que a propriedade intelectual deve ser revelada?
O pesquisador deve solicitar aos membros da banca a assinatura de termos de confidencialidade, obtidos na Diretoria de Inovação e Empreendedorismo, bem como solicitar à CPPG a constituição de uma banca reservada.
Editais Editais
Oportunidades Oportunidades
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Desmistificando o Depósito de Patentes na UFPE