Departamento de Matemática
Pessoal e Documentos Pessoal e Documentos
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- Legislação Básica
Estatuto e Regimento da UFPE
B.O. UFPE, RECIFE, 53 (067 ESPECIAL): 01 – 60 25 DE JULHO DE 2019.Regimento do CCEN
B.O. UFPE, RECIFE, 55 (95 ESPECIAL): 01 - 17 16 DE SETEMBRO DE 2020.Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htmAtividades docentes da Carreira de Magistério Federal no âmbito da UFPE.
RESOLUÇÃO No 11/2022Normas complementares de avaliação de aprendizagem e controle da freqüência nos Cursos de Graduação.
Resolução N°. 04/94/CCEPE de dezembro de 1994 - Carreira de Magistério Superior
CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
Acesso por concurso público de provas e títulos na primeira classe.CARGO
CLASSE
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
Código no contracheque
E
TITULAR
ÚNICO
8
4
7 - 704
D
Associado
3
7 - 703
2
7 - 702
1
7 - 701
Professor de Magistério
4
6 - 604
Superior
C
Adjunto
3
6 - 603
2
6 - 602
1
6 - 601
B
Assistente
2
5 - 502
1
5 - 501
Adjunto-A – se Doutor
2
4 - 602
1
4 - 601
A
Assistente-A – se Mestre
2
4 - 502
1
4 - 501
Auxiliar – se Graduado ou Especialista
1
4 - 402
4 - 401
Legislação:LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;LEI Nº 12.863, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. - Altera a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal - Progressão Funcional e Promoção
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - RESOLUÇÃO Nº 03/2014
Estabelece critérios e normas para fins de progressão funcional e promoção na carreira de Professor de Magistério Superior.O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
Progressão funcional é a passagem ao nível de vencimento supeior imediatamente superior dentro de uma mesma Classe e promoção, a passagem de Classe para a outra subsequente. A progressão funcional se dar por avaliação de desempenho.
A Progressão, cumulativamente:
I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - aprovação em avaliação de desempenho.A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:
I - para a Classe B, com denominação de Professor Assistente, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
II - para a Classe C, com denominação de Professor Adjunto, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
III - para a Classe D, com denominação de Professor Associado:
a) possuir o título de doutor; e
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
IV - para a Classe E, com denominação de Professor Titular:
a) possuir o título de doutor;
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção
I - para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de mestre;
II - para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutorO docente integrante da Carreira de Magistério Superior faz jus à Retribuição por Titulação em conformidade com o cargo, Classe, nível e titulação comprovada. Os títulos concedidos por instituições estrangeiras devem ser revalidados por instituição nacional competente.
Planilha de avaliação para as Classes A e C
GRUPO
SUBGRUPO
Nota N1
(Exam. 1)
Nota N2
(Exam. 2)
Nota N3
(Exam. 3)
M=N1+N2+N3
3
P = PSubgrupo
10
Nota
(PxM)
Grupo 1
(ensino)
(Peso: 4)
Subgrupo 1
(peso: 0,5)
0,05
Subgrupo 2
(peso: 0,5)
0,05
Subgrupo 3
(peso: 2,0)
0,20
Subgrupo 4
(peso: 1,0)
0,10
Grupo 2
(produção científica)
(peso: 5)
Subgrupo 1
(peso: 2,0)
0,20
Subgrupo 2
(peso: 3,0)
0,30
Grupo 3
(extensão)
(peso: 1)
Subgrupo 1
(peso: 0,5)
0,05
Subgrupo 2
(peso: 0,5)
0,05
Grupo 4
(Formação e Capacitação Acadêmica)
Subgrupo único
1,00
Grupo 5
(Gestão)
Subgrupo único
1,00
Nota final
A avaliação é realizada pela Comissão de Avaliação dos Processos de Progressão dos Professores do Departamento de Matemática, composta por três professores escolhidos pelo Pleno, sendo dois do Departamento e um extra departamento, para um mandato de dois anos, podendo ser revovado por mais dois.
Os processos para as Classe A, B e C são avalidos pela comissão de Avaliação do Departamento. Para as Classes D e E, os processos são avaliados por comissões próprias, no CCEN.
PROCESSO DE PROGRESSÃO NAS CLASSES A, B, e C
Ofício da CPPD
Manual progressão/promoção docente - CPPD
CPPD - Comissão Permanente do Pessoal Docente
Comissão ligada ao Gabinete do Reitor
1 . Requerimento ao chefe(Classes A,B, C e C) ou diretor(Classes D e E) - aqui
2. Requerimento (formulário) à Comissão Permanente do Pessoal Docente-CPPD - aqui
3. Termo de responsabilidade - aqui
4. Portaria da última progressão
5. RAAD´s/PAAD´s do interstício
6. Memorial descritivo das atividades - Classes ABCE - aqui ; (com as atividades - aqui)AnterioresPROGREÇÃO E PROMOÇÃO NA CLASSE D
A avaliação será realizada por comissão indicada pelo Conselho Departamental e designada pelo diretor do CCEN, composta por três membros titulares e dois suplentes.
Os processos serão instruídos e encaminhados para o CCEN para avaliação.
PROMOÇÃO NA CLASSE E
1) Fase:
A avaliação será realizada por comissão indicada pelo Conselho Departamental e designada pelo diretor do CCEN, composta por três membros titulares e dois suplentes. (A mesma que avalia a Classe D)
Os processos serão instruídos e encaminhados para o CCEN para avaliação.
2) Fase
A avaliação dos Memoriais Docentes ou Teses Acadêmicas dos pedidos de promoção para a Classe E será feita por uma Comissão Especial
ROTEIRO COMPLETO PARA SUBMETER O PEDIDO DE PROMOÇÃO PARA A CLASSE E
De acordo com Resolução 03/2014 do Conselho Universitário, pelo presente informamos que o cronograma para avaliação dos memoriais ou das teses acadêmicas inéditas para a Promoção à Classe E, com denominação de Professor Titular, dos docentes do CCEN será o seguinte:PRIMEIRA ETAPA:- Os prazos para entrega do processo de promoção à Classe E do CCEN, acontecem 2 vezes ao ano: até o dia 1º de fevereiro e até o dia 1º de agosto. Caso essas datas ocorram em feriados ou em dias que não houver expediente na UFPE, considera-se o primeiro dia útil subsequente.
- Os docentes do CCEN deverão solicitar sua Promoção ao Diretor do Centro, mediante Processo protocolado na Reitoria, anexando toda a documentação necessária devidamente comprovada e elaborada para este fim.
- Após essas datas (1º de fevereiro e 1º de agosto), os processos recebidos pela Diretoria do Centro serão encaminhados a Comissão Avaliadora do CCEN, para que no prazo de até 30 dias emita parecer, considerando-o apto ou não apto a ter seu Memorial ou defessa de Tese Acadêmica inédita avaliada pela Comissão Especial.
- O Conselho Departamental do Centro terá o prazo de até 10 dias, após a avaliação de desempenho, para homologar o resultado do parecer da Comissão Avaliadora do CCEN.
- Depois de homologado o resultado pelo Conselho Departamental, o processo será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, que emitirá parecer quanto aos aspectos legais e encaminhará à Diretoria do CCEN para dar continuidade ao Processo de Promoção para a Classe E.
SEGUNDA ETAPA:- O Pleno do Departamento tem até 60 dias, após homologação do resultado da primeira etapa pelo Conselho Departamental do CCEN, para indicar e aprovar a criação da Comissão Especial, composta por pelo menos 3 membros titulares e dois suplentes, sendo pelo menos 75% de membros externos à Universidade. Como também, definir a data de defesa do memorial ou tese acadêmica inédita. Para que, posteriormente seja homologado pelo Conselho Departamental.
- O docente apto à referida Promoção, deverá entregar o memorial ou a tese acadêmica inédita, para a avaliação, até 60 dias após a primeira etapa, impreterivelmente, na Diretoria do CCEN.
- Cada candidato deverá entregar uma cópia do memorial impressa e 5 cópias digitalizadas em CD/DVD.
- As cópias dos memoriais ou teses acadêmicas inéditas ficarão guardadas na Diretoria do CCEN até a data da defesa.
- A Comissão Especial, aprovada pelo Conselho Departamental do CCEN, deverá avaliar os memoriais ou as teses acadêmicas inéditas (daqueles professores que tiveram seus Relatórios de Atividades Docentes aprovados pela Comissão Avaliadora do CCEN), a partir da publicação da Portaria de Designação da mesma.
- De acordo com o artigo 32 da Resolução 03/2014 do Conselho Universitário, a Comissão Especial terá o prazo de até 30 dias para analisar os memoriais ou teses acadêmicas inéditas.
- Após a Comissão Especial emitir parecer com o resultado final da avaliação, será dada ciência ao docente, para que seja submetido a aprovação do Conselho Departamental do CCEN.
Obs.: É de inteira responsabilidade do Departamento a elaboração do cronograma das atividades (data, horário, ordem de apresentação, divulgação do resultado, prazo recursal, etc.) para avaliação do memorial ou tese acadêmica inédita para a promoção a Classe E, assim como a organização do espaço físico que será utilizado pelos docentes e membros da Comissão Especial.(Prof. Marcelo Navarro - Diretor do CCEN/UFPE) - Afastamento de Professores
Para exercer atividades fora da sede, o servidor(docente ou técnico) necessita formalizar um requerimento de afastamento junto à reitoria e aguardar que o mesmo seja deferido. O pedido de afastamento deverá ser instruído com os seguintes elementos:
a. Formulário requerimento de afastamento
b. Convite formal
e. Outros documentos, tais como: cópia de projeto de pesquisa, cópia de artigo, etc.
Observações Importantes:
A) COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA definiu diretrizes para solicitação de afastamento de longo prazo:- O docente deve ser membro do programa de pós-graduação em Matemática ou ter perfil equivalente a tal;
- O afastamento deverá comprometer a distribuição didática de, no máximo, dois semestres letivos;
- Em se tratando de docente em estágio probatório, o afastamento deverá comprometer a distribuição didática de, no máximo, um semestre letivo.
B) Os afastamentos longos cumprem a seguinte tramitação:- Abertura do processo no protocolo geral da UFPE;
- Julgamento do mérito no Departamento de Matemática;
- Apreciação pelo Conselho Departamental do CCEN;
- Apreciação pela Pró-Reitoria Acadêmica;
- Apreciação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
- Apreciação pela Comissão Permanente do Pessoal Docente-CPPD;
- Autorização pelo Reitor;
- Publicação no Diário Oficial da União.
C) Os processos devem ser abertos 90 dias antes do início do programa. - Registro de Pesquisa UFPE
O processo de registro de projetos de pesquisa no âmbito da UFPE deverão conter:
Formulário de apresentação de projeto de pesquisa;
Ata de aprovação do pleno do departamento;
Ata de aprovação do conselho departamental;
Projeto de pesquisa - Estágio Probatório
Avaliação de Desempenho Docente em Estagio Probatório pode ser encontrado em PORTARIA NORMATIVA N.º 06, DE 09 DE MAIO DE 2006.
Clique aqui para acessar o texto completo em pdf.
- Férias
DIREITO DE FÉRIAS
Servidores docentes terão direito a 45 dias de férias em cada ano civil(*);
Servidores técnico-administrativos terão direito a 30 dias de férias em cada ano civil(*).
PROGRAMAÇÃO E PARCELAMENTO
A programação anual de férias é elaborada individualmente por cada servidor diretamente em seu perfil na página < www.servidor.gov.br> e homologada pela chefia do Departamento. O parcelamento requerido pelo servidor poderá ser concedido pela chefia imediata que estabelecerá, em comum acordo, o número de etapas e respectiva duração, observado o interesse da administração. A critério da chefia, as férias podem ser reprogramadas. - Previdência
Para informações relativos a aposentadoria indicamos a cartilha produzida pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN. Seu download pode ser feita no linlk abaixo:
Cartilha informativa sobre regime de previdência do setor público
Normas em vigor, para detalhes basta acessar os links abaixo:
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;Emenda Constitucional nº 41, de 19 de setembro de 2003;
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
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Além dessas emendas constitucionais, vale ressaltar a Lei nº 12.618, de 30 de Abril de 2012 que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo.Para maiores detalhes o servidor deve consultar a CAPE - Coordenação de Aposentadoria e Pensão - Contato da Unidade: cape.progepe@ufpe.br.
Exemplo:
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TRANSIÇÃO POR PONTOS
Tempo de Contribuição Idade Mínima Mulher 30 anos 57 anos Homem 35 anos 62 anos Pontuação = idade + tempo de contribuição
T Cont Homem T Cont Mulher Ano Pontuação - Homem Pontuação - Mulher 35 anos 30 anos 2022 99 89 2023 100 90 2024 101 91 2025 102 92 2026 103 93 2027 104 94 2028 105 95 96 97 98 99 100